Por Gabriela Perrut Ferreira em 16/04/2026
A (IN)JUSTIÇA: PELA EFETIVIDADE DA POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

O movimento sócio-histórico provoca transformações na sociedade como um todo. Diante das crises cíclicas do capital, diversas reestruturações produtivas foram constituídas, para a manutenção do controle hegemônico do Capital. A crise da década de 1970 culminou na instauração do neoliberalismo e na flexibilização do trabalho, tendo como aliada a introdução maciça de tecnologias para reduzir o tempo e os custos, aumentando a produtividade. Além disso, com a ampliação do desemprego estrutural e a fragmentação das organizações sindicais, ocorreu o afrouxamento dos direitos
trabalhistas e sociais.

Atualmente, se estabeleceu a “nova morfologia do trabalho”3, com o fenômeno da uberização; precarização exacerbada; informalidade; terceirização em diversas áreas; alto índice de desemprego estrutural; trabalhos intermitentes; aumento de acidentes, assédios, mortes e suicídios etc. Assim, se inicia uma nova Era informacional, baseada nas plataformas digitais e aplicativos (Antunes; 2020a). Esta tecnologização integra o projeto criado na Alemanha em 2011, denominado “Indústria 4.0”, para proporcionar um avanço tecnológico por intermédio do desenvolvimento acentuado das Tecnologias da Informação e Comunicação.

Com a Pandemia da Covid-19 este quadro se intensificou, com a criação de novas modalidades de trabalho mediante o manuseio de todo artefato digital, dos algoritmos e da inteligência artificial, com a consequente substituição acentuada do assalariamento pela “prestação de serviços”, sem a proteção da legislação trabalhista. Além do mais, com o isolamento social ocorreu um significativo avanço do home office e do teletrabalho, que permanece na atualidade. O movimento será de mais informalização através da informatização (Antunes; 2020b).

Diante deste contexto, para a elaboração deste estudo partiu-se do pressuposto de que o Poder Judiciário sofre as consequências destas mudanças societárias com a necessidade de passar por uma “modernização” com o uso das tecnologias. Assim, buscou-se analisar a introdução dos novos dispositivos gestionários e o projeto da Justiça 4.0, bem como as alterações trazidas para a realidade dos servidores e magistrados no âmbito da saúde. Diante deste contexto, objetivou-se também compreender a construção da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário e sua implementação para mitigar o adoecimento ocupacional. Para isto, utilizou-se um resgate bibliográfico com base na Teoria Crítica, um levantamento documental e hemerográfico, além de uma análise dos relatórios do CNJ, tanto de projetos criados para o alcance das metas quanto aqueles que tratavam sobre a saúde.

Assim, constatou-se que no Poder Judiciário, durante a entrada do neoliberalismo na Era Collor, passou por uma “crise” pelo aumento do acervo processual, devido à crescente judicialização dos conflitos e da questão judicial fomentado pela estrutura neoliberal, como pelo alargamento das suas funções pela Constituição Federal de 1988. No governo FHC os órgãos públicos passaram por uma reforma, para se adequarem à nova realidade, com a introdução do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado do Bresser Pereira. Não obstante, com a influência dos organismos internacionais, o Banco Mundial publicou o Documento Técnico nº 319/1996, denominado “O Setor Judiciário na América Latinha e no Caribe”, com diretrizes e elementos reformadores. Em conformidade com estas orientações, a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 instituiu inovações para a eficiência do serviço jurisdicional, bem como criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituindo-o como agente modernizador.

O processo de “modernização” estava sendo colocado em prática desde esta época e após a Pandemia se intensificou pela maior necessidade informatização e do trabalho virtualizado. Sob essa premissa, alinhado aos preceitos trazidos da Indústria 4.0 instaura-se o Programa Justiça 4.0, com a disponibilização de novas tecnologias e da inteligência artificial para garantir a transformação digital. Assim, cria-se o projeto Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro4, com o objetivo de unificar o trâmite processual com um marketplace, contando com microsserviços e um ambienteintegrado para a gestão de processos. Há a instauração do Sinapses, uma plataforma de “armazenamento, treinamento supervisionado, controle de versionamento, distribuição e auditoria dos modelos de Inteligência Artificial” (Conselho Nacional de Justiça, 2023, s./p.). O “Juízo 100 % Digital” foi disponibilizado, permitindo que todos os atos processuais sejam realizados de forma remota e eletrônica. Além disso, adotou-se o “Balcão Virtual”, uma plataforma utilizada para o atendimento remoto com as secretarias das Varas. Está em fase de implementação o Domicílio Judicial Eletrônico8, uma plataforma criada para centralizar as citações, intimações e outras comunicações processuais, de forma 100% digital. Na atualidade, como fruto do contexto pandêmico, as citações podem ser realizadas por meio eletrônico, através de e-mail ou WhatsApp. Além disto, neste contexto de trabalho digital e online, há o avanço do teletrabalho previsto desde 2016 com a Resolução 227 do CNJ e aqueles que atuam nesta modalidade possuem metas de desempenho superiores aos demais, conforme artigo 6º.

Os relatórios estatísticos sobre a saúde apontam para o aumento do adoecimento ocupacional, do burnout e do uso de medicamentos psiquiátricos, que está relacionado com a alta pressão pelo alcance da produtividade. Em contraponto, a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, estabelecida através da Resolução nº 207/2015, que foi criada para integralizar as ações de saúde e atuar sobre este contexto adoecedor – com foco na assistência, prevenção, promoção e vigilância -, está longe ser implementada de fato.

Mesmo após dez anos a política ainda não saiu do papel, mesmo diante dos esforços e das demandas dos trabalhadores. O discurso sempre foi da ausência orçamentária como grande impedimento, mas contata-se uma ausência de interesse e comprometimento com a saúde. A evidência se ilustra com a rápida implementação do Programa Justiça 4.0, que conta com investimento de alto custo, mostrando o interesse central no aumento da produtividade, independentemente se aqueles que desenvolvem suas atividades possuam condições físicas e mentais para tal.

O CNJ, nos relatórios e eventos realizados, reconhece o alto índice de adoecimento e a necessidade de intervenção, mas não cria meios para a implementação de uma política que se encontra estruturada e aprovada. Não implementar uma política também é um ato político. Deve-se ocorrer uma mudança de paradigmas: a saúde não deveria ser fonte para o trabalho, mas o trabalho deveria ser fonte de saúde.

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