Por Enrico em 15/06/2023
Advogado Especializado em Inventário Extrajudicial RJ

Advogado Especializado em Inventário Extrajudicial RJ

 

Realizando um Inventário Extrajudicial: Tudo o que você precisa saber

 

1.   Introdução

O processo de inventário é uma etapa essencial para a transferência dos bens de um falecido para seus herdeiros. Tradicionalmente, esse processo acontece na esfera judicial, tornando-se muitas vezes uma situação estressante e complicada para as partes envolvidas. Para facilitar essa questão, existe a possibilidade de se realizar o inventário extrajudicial.

 

2.   Definição de Inventário Extrajudicial

Inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para transferência do patrimônio deixado por uma pessoa após sua morte, feito em qualquer Cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.

Nesse caso, os herdeiros podem fazer um acordo amigável sobre a divisão do patrimônio sem precisar recorrer à justiça. Este procedimento é autorizado pela Lei nº 11.441/2007 e pode ser realizado em cartórios habilitados, mediante a apresentação da documentação necessária e desde que cumpridos alguns requisitos legais.

 

3.   Importância do Tema

Compreender como funciona o inventário extrajudicial é especialmente importante para aqueles que desejam evitar conflitos familiares decorrentes de processos judiciais demorados e custosos. Além disso, essa forma mais simples e rápida de realizar o inventário também é vantajosa economicamente, já que evita custos advocatícios elevados em processos judiciais. Dessa forma, entender os requisitos e procedimentos envolvidos no inventário extrajudicial pode ser um grande benefício para os herdeiros e familiares do falecido.

 

4.   Condições para o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento que pode ser realizado de forma rápida e eficiente, desde que algumas condições estejam presentes:

1. acordo entre os herdeiros;

2. inexistência de bens no exterior;

3. assistência de um advogado.

Recentemente houve mudanças relacionadas a outros dois requisitos, vejamos:

 

Inexistência de testamento

O STJ, no âmbito do REsp 1.951.456, decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes.

Segundo a relatora Nancy Andrighi, a exposição de motivos da Lei nº 11.441/2007  “reforça a tese de que haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador".

Assim, no entendimento do STJ, há uma tendência contemporânea da legislação em estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros.

 

Herdeiros menores e incapazes

Um dos requisitos mais conhecidos é de que todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, contudo, há decisões recentes possibilitando a abertura de inventários extrajudiciais mesmo na existência de herdeiros menores e incapazes, objetivando promover a desjudicialização de um sistema que por vezes é abarrotado, que não consegue dar conta das inúmeras demandas e que fere os princípios da razoável duração do processo e do acesso à justiça.

Entretanto é importante salientar que esta mudança está sendo gradativa e pode não abranger todos os cartórios da federação. Por isso, é importante consultar um advogado de sua confiança para saber desta possibilidade.

Inclusive há um projeto de lei em andamento, Projeto de Lei nº 606/22, para formalizar um entendimento já consolidado pela jurisprudência do STJ.

 

5. Quem pode requerer o inventário extrajudicial?

Nem todos os herdeiros ou pessoas próximas ao falecido podem requerer este tipo de inventário.

Em primeiro lugar, podem requerer o inventário extrajudicial apenas os herdeiros maiores e capazes.

Em caso de existência de cônjuge sobrevivente, é importante lembrar que este só pode requerer a abertura do inventário extrajudicial se for considerado um dos herdeiros legítimos do falecido.

Caso haja qualquer tipo de disputa entre os herdeiros e o cônjuge sobrevivente, ou qualquer dúvida quanto a legitimidade da relação matrimonial deste cônjuge com o falecido, como, por exemplo, em casos de união estável não reconhecida, será necessário buscar a forma judicial para realizar a partilha dos bens deixados pelo falecido.

 

6.   Documentos necessários para o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento que exige uma série de documentos importantes para sua realização. Esses documentos são fundamentais para garantir a segurança jurídica do processo, bem como para evitar futuros conflitos entre os herdeiros.

A primeira documentação exigida é a certidão de óbito do titular da herança, que deve ser obtida junto ao cartório onde o falecimento foi registrado. Esse documento é imprescindível para iniciar o processo do inventário e comprovar a morte do titular da herança.

Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF e certidões de casamento e de nascimento. Esses documentos são importantes para comprovar a identidade das partes envolvidas no processo e também para verificar se existem outros possíveis herdeiros além dos já conhecidos.

Frisa-se que a certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados é de extrema importância para comprovação do regime de bens e existência de pacto antenupcial.

É importante também a apresentação das certidões e documentos necessários para comprovação da propriedade de bens imóveis e titularidade de bens móveis.

Outra documentação importante exigida no inventário extrajudicial são as certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas tanto dos herdeiros quanto do falecido. A apresentação dessas certidões evita que as dívidas sejam transferidas aos herdeiros após a conclusão do inventário.

É necessário estar atento à lista completa de documentos necessários antes de iniciar o procedimento do inventário extrajudicial, pois a falta ou erro em algum desses itens pode ser causa de problemas futuros no processo.

 

7.   Procedimentos para a realização do inventário extrajudicial

 

Elaboração do acordo entre os herdeiros

O primeiro passo para a realização de um inventário extrajudicial é a elaboração de um acordo entre os herdeiros. Neste momento, é importante que todas as partes envolvidas estejam presentes e concordem com os termos do acordo.

É fundamental que o documento seja claro e objetivo, especificando a divisão dos bens e a responsabilidade dos herdeiros com relação às dívidas do falecido. Caso haja discordância entre os herdeiros, o inventário deverá ser feito pela via judicial.

Além disso, é importante ressaltar que qualquer erro no acordo pode gerar problemas futuros e até mesmo levar à anulação do processo. Dessa forma, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todas as cláusulas estejam corretamente redigidas.

 

Preparação da minuta do inventário

Com o acordo entre os herdeiros definido, é hora de preparar a minuta do inventário. Nesta etapa, são reunidos todos os documentos necessários e as informações sobre os bens deixados pelo falecido. A minuta será elaborada pelo advogado responsável pelo processo e deverá conter todas as informações relevantes sobre cada bem listado.

É importante lembrar que todos os bens devem estar descritos detalhadamente na minuta, incluindo imóveis, veículos, investimentos financeiros e outros ativos deixados pelo falecido. Além disso, também devem ser informadas as dívidas do falecido, de forma a garantir que o processo seja realizado de forma justa e equilibrada entre os herdeiros.

 

Assinatura dos herdeiros e registro do inventário

Após a preparação da minuta, ela será revisada pelos herdeiros e pelo advogado responsável. Caso todos concordem com o conteúdo, é hora de assinar o documento.

É importante destacar que todas as partes envolvidas devem estar presentes na assinatura da minuta. Com a minuta assinada, é necessário registrar o inventário em um cartório de notas.

Esse registro formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros e garante que todos estejam cientes das suas responsabilidades. A partir desse momento, cada herdeiro poderá ficar com sua parte correspondente à sucessão.

 

8.   Conclusão sobre Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e menos burocrática para as famílias que precisam realizar a divisão dos bens deixados pelo falecido. No entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todo o processo seja feito de forma correta e sem erros.

Além disso, é importante lembrar que o acordo entre os herdeiros deve ser justo e equilibrado para todas as partes envolvidas. Somente dessa forma será possível evitar conflitos futuros e garantir uma partilha adequada dos bens deixados pelo falecido.

 

9.   Miguez & Florentino Advogado Associados – especialista em inventário extrajudicial no Rio de Janeiro

O escritório Miguez & Florentino Advogados Associados é uma escolha confiável e qualificada para aqueles que buscam um especialista em inventário extrajudicial na cidade do Rio de Janeiro. Com mais de 20 anos de atuação na área cível (direito imobiliário, direito de família e sucessões) e uma equipe de advogados experientes, o escritório oferece um serviço completo e personalizado, abrangendo também direito imobiliário, família e sucessões.

Através de sua especialização em inventário extrajudicial, o escritório proporciona aos seus clientes uma alternativa ágil e eficiente para a partilha de bens, garantindo um processo descomplicado e seguro. Além disso, a expertise do escritório em direito imobiliário, família e sucessões reforça sua capacidade de oferecer uma assessoria jurídica abrangente e de alta qualidade.

Portanto, se você está em busca de um escritório jurídico especializado em inventário extrajudicial no Rio de Janeiro, a Miguez & Florentino Advogados Associados é a escolha certa. Conte com a experiência e o profissionalismo dessa equipe para garantir seus direitos e interesses, com tranquilidade e segurança.

 

10.       Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro

Aqui estão algumas perguntas frequentes sobre o processo de inventário extrajudicial no Rio de Janeiro, respondidas pelos advogados especialistas em inventário do escritório Miguez & Florentino Advogados Associados:

 

10.1   O que é inventário extrajudicial e quando é aplicável?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado fora do âmbito do poder judiciário, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial, para transferência de bens em decorrência da morte de uma pessoa. É aplicável quando todos os herdeiros estão em consenso quanto à partilha de bens e não há bens no exterior.

 

10.2   Quais as vantagens do inventário extrajudicial em relação ao inventário judicial?

O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao inventário judicial. Entre elas, destacam-se a rapidez do procedimento, a economia de custos e a desburocratização do processo. Além disso, o inventário extrajudicial permite que as partes tenham maior controle sobre a partilha de bens, evitando possíveis conflitos.

 

10.3   Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário apresentar documentos como certidão de óbito, certidão de casamento (se for o caso), certidões atualizadas dos bens, documentos de identificação dos herdeiros, entre outros. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir a correta elaboração e apresentação desses documentos.

 

10.4   É possível realizar o inventário extrajudicial em casos de testamento?

Sim, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo nos casos em que exista um testamento. No entanto, é importante que o testamento esteja registrado em cartório e que não haja contestação dos herdeiros em relação a seu conteúdo.

 

10.5   Quanto tempo leva o processo de inventário extrajudicial?

O prazo para conclusão do inventário extrajudicial pode variar de acordo com a complexidade do caso e a documentação envolvida. No entanto, em geral, esse tipo de inventário costuma ser concluído de forma mais rápida do que o inventário judicial, levando em média de dois a seis meses.

 

10.6   Como escolher um advogado especializado em inventário extrajudicial no Rio de Janeiro?

Ao escolher um advogado especializado em inventário extrajudicial no Rio de Janeiro, é importante buscar por profissionais com experiência e conhecimento específico nessa área do direito. Recomenda-se realizar uma pesquisa detalhada, verificar o histórico e a reputação do escritório de advocacia, além de solicitar referências de clientes anteriores.

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