O aluguel de imóveis por plataformas digitais como o Airbnb se tornou cada vez mais comum nos últimos anos. Porém, uma dúvida frequente entre proprietários, síndicos e moradores é: o condomínio pode impedir esse tipo de locação?
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que sim, desde que exista previsão na convenção condominial estabelecendo a destinação exclusivamente residencial das unidades.
Em decisão da Quarta Turma, o STJ entendeu que locações de curtíssima duração realizadas por plataformas digitais podem se aproximar mais de uma atividade de hospedagem do que de uma locação residencial tradicional. Segundo os ministros, a alta rotatividade de pessoas, a entrada constante de visitantes e a eventual prestação de serviços descaracterizam o uso estritamente residencial do imóvel.
O tribunal destacou ainda que o direito de propriedade não é absoluto dentro de um condomínio. O proprietário deve respeitar a convenção condominial, bem como os direitos dos demais moradores relacionados à segurança, ao sossego e à salubridade do ambiente.
Isso significa que, se a convenção do condomínio estabelecer que as unidades possuem finalidade exclusivamente residencial, o aluguel por plataformas como Airbnb pode ser restringido ou até proibido. Por outro lado, o próprio condomínio pode autorizar esse tipo de utilização por meio de suas regras internas.
Posteriormente, a Terceira Turma do STJ reforçou esse entendimento ao decidir que os condomínios também podem estabelecer prazo mínimo para locações, como forma de evitar aluguéis de curtíssima temporada. No caso analisado, foi considerada válida a regra que proibia contratos inferiores a 90 dias.
Na prática, as decisões do STJ não criam uma proibição automática ao Airbnb em todos os condomínios. Cada situação depende da análise da convenção condominial e das regras aprovadas em assembleia. Por isso, antes de anunciar um imóvel em plataformas digitais, é fundamental verificar o regulamento interno do condomínio e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.
