A energia elétrica é serviço público essencial, indispensável à manutenção da dignidade da pessoa humana, pois condiciona o acesso à água, à alimentação adequada, à higiene, ao conforto térmico, à própria segurança do consumidor e, no mundo atual, centralizado no digital, à comunicação, já que é impensável ficarmos sem acesso à internet ou à aparelhos eletrônicos funcionais e carregados.
A boa notícia é que o consumidor tem direitos e a empresa de energia tem responsabilidade.
Isto porque a lei brasileira considera a energia elétrica como serviço essencial, ou seja, ela precisa ser fornecida de forma contínua, segura e eficiente.
Por isso, a concessionária não pode simplesmente demorar horas ou dias para resolver o problema sem consequências.
QUANTO TEMPO A EMPRESA PODE DEMORAR PARA RELIGAR A LUZ?
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável por fiscalizar o fornecimento, estabelece limites para a religação. Em casos de interrupções não programadas (como as causadas por temporais, sobrecarga da rede ou furto de cabos), a empresa deve restabelecer o serviço em um tempo razoável.
Para áreas urbanas, o prazo é, geralmente, de 4 a 24 horas após a comunicação da interrupção, mas em situações de emergência (como grandes desastres naturais), o tempo pode ser mais elástico, devendo ser resolvido o mais rápido possível e justificado.
FALTA DE LUZ GERA INDENIZAÇÃO?
A demora excessiva e injustificada na religação, especialmente quando causa prejuízos (alimentos estragados, perda de trabalho, impossibilidade de uso de equipamentos médicos, desconto térmico, falta de água, impossibilidade de locomoção, etc.), pode configurar DANO MORAL e/ou DANO MATERIAL.
O QUE FAZER PARA SE RESGUARDAR?
1. Registre o protocolo: Anote o número do protocolo de atendimento, em caso de contato com a empresa, e a data/hora do início da falta de luz;
2. Documente: Tire fotos, grave vídeos e guarde notas fiscais de alimentos estragados ou outros danos causados;
Energia elétrica não é favor. É direito do consumidor. E pagamos caro para ter acesso a esse direito!
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