A cobrança do ITBI no Rio de Janeiro sempre foi motivo de debates entre contribuintes e o Fisco municipal. Tradicionalmente a Prefeitura fixava a base de cálculo do imposto com base em uma avaliação própria do imóvel, feita de forma unilateral. Esse valor, muitas vezes superior ao preço real de mercado, gerava distorções e aumento indevido da carga tributária, e obrigava, caso discordasse do valor, o contribuinte movesse processo administrativo (ou mesmo judicial) visando a adequação do valor ao montante efetivo da transação, o que acabava muitas vezes por adiar ou mesmo onerar a efetivação da escritura de compra e venda.
Nos últimos anos, porém, surgiu uma mudança relevante nesse cenário.
Decisões judiciais passaram a reconhecer que o valor efetivo da venda deve prevalecer como base de cálculo do ITBI. Ou seja, o preço declarado no instrumento de compra e venda goza de presunção de veracidade,
Ocorre que, muito embora tal premissa já esteja pacífica nos tribunais superiores, na grande maioria das vezes a Prefeitura carioca se mantém utilizando os antigos critérios, obrigando o contribuindo a ingressar judicialmente, visando a defesa de seus direitos.
Tal direito se corrobora tanto para transações atuais quanto futuras, como também possui o contribuindo direito de pleitear a devolução, do valor pago a maior, em transações feitas nos últimos 5 (cinco) anos.
Nesse contexto e com esse fito, o Miguez & Florentino Advogados Associados já distribuiu dezenas de ações judiciais referente ao tema, tendo obtido êxito em todas as decisões já proferidas.
Essa atuação consolidada reforça a viabilidade jurídica da tese.
E demonstra que o contribuinte não está desamparado diante de cobranças abusivas. Vale ressaltar, por fim, que cada operação deve ser analisada de forma minuciosa e individual.
O Miguez & Florentino Advogados Associados permanece à disposição para esclarecimentos e dúvidas sobre a matéria.
